Ponto de situação
Caros associados:
Relativamente à entrada da nova lei em vigor (Lei 17/2009) a FDS tem desde logo vindo a manter uma linha de comunicação com todas as entidades onde esta nova lei exige a nossa inscrição.
Todos os passos necessários estão a ser tomados de forma pensada e sempre em proveito do que é melhor para os nossos associados.
A Lei 17/2009 permite agora que jogadores maiores de 16 anos possam adquirir e praticar a modalidade, nós a FDS já tomamos todas as medidas necessárias para podermos acolher também estes novos praticantes, de forma a que estejam em pé de igualdade com as nossas medidas protectoras aos associados que todos dispõem.
Lembramos que a única coisa que de momento os nossos associados devem fazer é pintar as suas réplicas da forma que a nova lei exige.
As entidades como o IDP e a DNPSP estão já a trabalhar para que a nossa inscrição nas mesmas seja possivel e de acordo com o que a lei exige.
Todo o restante trabalho que é feito nos bastidores está já, e desde logo que necessário, a ser efectuado.
Todos os nossos associados que tenham alguma dúvida face à nova lei, pedimos que nos contactem para o podermos esclarecer.
Lei nº17/2009
No dia 6 de Maio foi publicada em Diário da República a Lei 17/2009, esta nova lei aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
O airsoft sofre também algumas mudanças, sendo que para o praticante apenas altera a percentagem da pintura das réplicas, com esta nova lei, são distintas as pinturas nas armas curtas das armas longas, como refere o Artigo 2º ponto 1 linha ag):
“ag) ‘Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas’
o mecanismo portátil com a configuração de
arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com
cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente
visível quando empunhado, em 5 cm a contar da
boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de
arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na
totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por
forma a não ser susceptível de confusão com as armas
das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera
não metálica cuja energia à saída da boca do cano não
seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a
6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres
e munições compostas por substâncias gelatinosas;”
A potência máxima das armas de airsoft mantém-se inalterada face à anterior legislação, 1.3j à boca do cano para calibres iguais ou inferiores a 6mm.
O período de adaptação a esta nova lei é de 30 dias a contar da data da publicação em D.R.
Com a Lei 17/2009 é agora possível com a autorização dos tutores legais os maiores de 16 anos praticarem a modalidade.
Todas as outras alterações que esta nova lei vem introduzir no airsoft não estão directamente ligadas com os praticantes, mas sim com os Armeiros e Federações.
A FDS está já junto das entidades competentes a informar-se dos parâmetros legais das homologações para que possamos atempadamente informar os nossos associados.
O reconhecimento da FDS no IDP já está a ser iniciado, bem como a inscrição na DNPSP.
Lembramos a todos os praticantes que a melhor forma de este desporto ser respeitado é cumprindo a lei. Provar que esta comunidade é responsável é a melhor das estratégias para que no futuro a lei se possa alterar, de modo a retirar algumas das penalizações a este desporto como é o caso da pintura das armas.
A FDS irá continuar a cumprir com a missão que lhe foi incumbida, assegurar o futuro do airsoft.