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 [Lei] Uso de indumentária militar/policial.

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Shimodu
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Shimodu


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MensagemAssunto: [Lei] Uso de indumentária militar/policial.   [Lei] Uso de indumentária militar/policial. Icon_minitimeSáb Jun 14, 2008 12:57 am

O código penal prevê:

Artigo 307º
(Abuso de designação, sinal ou uniforme)

1. Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

2. Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

O [PT]Airsoft apela por isso ao bom senso dos jogadores de airsoft para que o uso desta indumentária seja cuidada e condigna a respeitar o dolo especifico enunciado no artigo 307º:

- Evite usar fardamentos completos em locais públicos;
- Evite o uso de insígnias, sinais e outros elementos referentes a serviços públicos nacionais ou estrangeiros.

A este apelo acrescem as regras e conselhos próprios das associações e federações desportivas da modalidade, relativas ao uso de camuflados e afins.

Respeite as noções básicas de civismo.
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