O código penal prevê:
Artigo 307º
(Abuso de designação, sinal ou uniforme)
1. Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2. Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
O [PT]Airsoft apela por isso ao bom senso dos jogadores de airsoft para que o uso desta indumentária seja cuidada e condigna a respeitar o dolo especifico enunciado no artigo 307º:
- Evite usar fardamentos completos em locais públicos;
- Evite o uso de insígnias, sinais e outros elementos referentes a serviços públicos nacionais ou estrangeiros.
A este apelo acrescem as regras e conselhos próprios das associações e federações desportivas da modalidade, relativas ao uso de camuflados e afins.
Respeite as noções básicas de civismo.