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 Lei nº17/2009

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Shimodu
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MensagemAssunto: Lei nº17/2009   Lei nº17/2009 Icon_minitimeSeg Ago 03, 2009 6:09 pm

Lei nº17/2009













No dia 6 de Maio foi publicada em Diário da República a Lei 17/2009, esta nova lei aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
O airsoft sofre também algumas mudanças, sendo que para o praticante
apenas altera a percentagem da pintura das réplicas, com esta nova lei,
são distintas as pinturas nas armas curtas das armas longas, como
refere o Artigo 2º ponto 1 linha ag):

Lei nº17/2009 Deaglepintada
Lei nº17/2009 M4pintada


“ag) ‘Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas’
o mecanismo portátil com a configuração de
arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com
cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente
visível quando empunhado, em 5 cm a contar da
boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de
arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na
totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por
forma a não ser susceptível de confusão com as armas
das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera
não metálica cuja energia à saída da boca do cano não
seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a
6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres
e munições compostas por substâncias gelatinosas;”

A potência máxima das armas de airsoft mantém-se inalterada face à
anterior legislação, 1.3j à boca do cano para calibres iguais ou
inferiores a 6mm.
O período de adaptação a esta nova lei é de 30 dias a contar da data da publicação em D.R.
Com a Lei 17/2009 é agora possível com a autorização dos tutores legais os maiores de 16 anos praticarem a modalidade.
Todas as outras alterações que esta nova lei vem introduzir no airsoft não
estão directamente ligadas com os praticantes, mas sim com os Armeiros
e Federações.
A FDS está já junto das entidades competentes a
informar-se dos parâmetros legais das homologações para que possamos
atempadamente informar os nossos associados.
O reconhecimento da FDS no IDP já está a ser iniciado, bem como a inscrição na DNPSP.
Lembramos a todos os praticantes que a melhor forma de este desporto ser
respeitado é cumprindo a lei. Provar que esta comunidade é responsável
é a melhor das estratégias para que no futuro a lei se possa alterar,
de modo a retirar algumas das penalizações a este desporto como é o
caso da pintura das armas.

Retirado de:
http://www.fdsoftair.com/site/
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MensagemAssunto: Re: Lei nº17/2009   Lei nº17/2009 Icon_minitimeSáb Jul 10, 2010 8:20 pm

Aqui fica a parte que interessa a quem quer cumprir a lei das armas:

Artigo 2.º
Definições legais

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação
e com vista a uma uniformização conceptual, entende-se por:
1 - Tipos de armas:

ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas
» O mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas;

aac) «Reprodução de arma de fogo» o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, das armas de alarme ou de salva não transformáveis e das armas de starter;

Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessórios

9 - São armas e munições da classe G:
a) -;
b) -;
c) -;
d) -;
e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas;

Artigo 11.º
Armas e munições da classe G

1 - -.
2 - -.
3 - A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e registada junto da PSP.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas desde que autorizados para o efeito por quem exerça a responsabilidade parental.
5 - -.
6 - A detenção, o uso e o porte das armas referidas nos n.os 1 a 4, bem como das armas de starter e de alarme, só são permitidos no domicílio, transporte e para o exercício das actividades para as quais foi solicitada autorização de aquisição.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo as características previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º,podem ser temporariamente autorizadas a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas em Portugal, pelo período necessário à sua participação nas provas, mediante requerimento instruído com prova da inscrição no evento, a formular junto da Direcção Nacional da PSP pela entidade promotora da iniciativa.

SECÇÃO III
Responsabilidade contra -ordenacional

Artigo 97.º
Detenção ilegal de arma

Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme, munições de salva ou alarme ou armas das classes F e G, é punido com uma coima de € 600 a € 6000.
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MensagemAssunto: Re: Lei nº17/2009   Lei nº17/2009 Icon_minitimeSáb Jul 10, 2010 10:31 pm

Mudou alguma coisa?
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MensagemAssunto: Re: Lei nº17/2009   Lei nº17/2009 Icon_minitimeSáb Jul 10, 2010 11:43 pm

Era bom....não mudou nada, só actualizei com o que nos interessa a nós.
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MensagemAssunto: Re: Lei nº17/2009   Lei nº17/2009 Icon_minitime

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