Enquanto isto....
Soube-mos hoje que uma proposta de alteração á lei das armas foi aprovada, em que frisa a seguinte novidade:
""ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e da totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da arma, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia a saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J, ficando excluídos desta definição os marcadores de paintball;"
Estou á espera que haja confirmação disto...se assim for podemos agradecer a quem nada fez, quando eram os únicos que o podiam fazer.